Direito de Preferência no Arrendamento em Portugal: o que o inquilino precisa saber
Descubra quando o inquilino tem direito de comprar o imóvel arrendado em Portugal, como exercer esse direito e o que acontece se o senhorio o ignorar.
DIREITO IMOBILIÁRIO
Marco Antonio Belmonte Molino
O direito de preferência no arrendamento urbano é uma garantia legal concedida ao inquilino quando o senhorio decide vender o imóvel que este ocupa. Apesar de previsto há décadas na legislação portuguesa, muitos arrendatários e senhorios desconhecem os limites, os requisitos e as consequências jurídicas do seu (des)cumprimento.
Neste artigo, explicarei de forma prática e clara quando o inquilino tem esse direito, como deve exercê-lo e o que acontece se o proprietário não o respeitar.
1) O que é o “Direito de Preferência”?
Nos termos do artigo 1091.º do Código Civil português, quando um senhorio pretende vender um imóvel arrendado, deve dar preferência ao arrendatário, oferecendo-lhe a possibilidade de comprar o imóvel nas mesmas condições que ofereceria a um terceiro.
Esse direito existe como forma de proteção ao inquilino, permitindo-lhe manter o seu local de habitação ou atividade, especialmente em zonas onde a habitação se tornou escassa ou excessivamente cara.
2) Quem tem esse direito?
O arrendatário tem direito de preferência quando o contrato de arrendamento:
Diz respeito a fins habitacionais ou comerciais;
Está redigido por escrito e devidamente registado nas Finanças;
Não é celebrado por prazo muito curto (há controvérsias na jurisprudência quanto a contratos de duração inferior a 6 meses);
Está em vigor na data da venda e não foi objeto de denúncia.
Importante: esse direito não se aplica se o imóvel for vendido em conjunto com outros (frações de um prédio ou património indivisível), salvo se o arrendamento abranger o imóvel como um todo.
3) Como o senhorio deve proceder?
Antes de celebrar a venda com terceiros, o senhorio deve:
(i) Notificar o arrendatário por escrito, por carta registada com aviso de receção;
(ii) Informar o preço, condições de pagamento e demais elementos do contrato;
(iii) Conceder ao arrendatário um prazo de 30 dias para exercer o direito de preferência.
4) Como o inquilino pode exercer esse Direito?
Se desejar exercer o direito, o inquilino deve:
Responder dentro do prazo legal (30 dias);
Manifestar expressamente sua intenção de comprar nas condições propostas;
Estar preparado para cumprir essas condições, inclusive no que respeita ao financiamento.
5) O que acontece se o senhorio não respeitar esse direito?
Se o imóvel for vendido a terceiros sem que o inquilino tenha sido informado ou tenha sido violado o seu direito de preferência, este poderá:
Intentar uma ação judicial para fazer valer o seu direito;
Anular a venda se conseguir provar que tinha direito de preferência e este foi violado;
Exigir indemnização por perdas e danos.
O prazo para intentar a ação judicial é de 6 meses a contar do conhecimento da venda.
6) Jurisprudência relevante
Os tribunais portugueses vêm reconhecendo cada vez mais a importância do cumprimento formal do dever de notificação. Mesmo em casos onde o senhorio alega desconhecimento do direito do arrendatário, as decisões têm sido, em geral, favoráveis ao inquilino.
7) Dicas práticas
7.1. Para o senhorio:
Mantenha os contratos de arrendamento atualizados e registados;
Documente cuidadosamente a notificação de preferência;
Não celebre o contrato com terceiros antes do prazo de resposta do inquilino.
7.2. Para o inquilino:
Guarde o contrato e os recibos de renda;
Fique atento a cartas do senhorio, especialmente registadas;
Consulte um advogado assim que receber a notificação.
8) Conclusão
O direito de preferência é uma proteção importante no contexto do arrendamento urbano em Portugal. Seja você inquilino ou senhorio, conhecer e cumprir a legislação evita conflitos judiciais, garante segurança jurídica e promove uma relação contratual mais equilibrada.
Atenção: o conteúdo deste artigo tem caráter meramente informativo. Eventuais conflitos que se assemelhem aos exemplos aqui mencionados devem ser analisados caso a caso, sendo recomendável procurar o apoio de profissionais especializados para a devida orientação.
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Autor: Marco Antonio Belmonte Molino