Contrato de Arrendamento em Portugal: direitos, deveres e as regras da Lei das Rendas em 2025
Descobre as principais mudanças na Lei das Rendas em 2025, os direitos e deveres de senhorios e inquilinos, e os cuidados na hora de celebrar um contrato de arrendamento.
DIREITO IMOBILIÁRIO
Marco Antonio Belmonte Molino
Em meio à crise habitacional que afeta as principais cidades portuguesas, o contrato de arrendamento urbano passou por importantes atualizações em 2025. As novas regras visam proteger inquilinos vulneráveis, conter o aumento especulativo das rendas e equilibrar a relação jurídica entre senhorios e arrendatários. Neste artigo, vamos explorar os principais direitos e deveres das partes, destacar as recentes alterações legislativas e apresentar cuidados essenciais na celebração de contratos de arrendamento em Portugal.
1) O que é um contrato de arrendamento urbano?
O contrato de arrendamento é o instrumento jurídico que regula a cedência onerosa do uso de um imóvel por determinado período. Está disciplinado pelo NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano), constante do Código Civil e da Lei n.º 6/2006, com diversas alterações posteriores, incluindo a mais recente em vigor desde janeiro de 2025.
Em Portugal, o termo "locação" possui caráter genérico e refere-se a qualquer contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição (artigo 1022.º do Código Civil). Quando o objeto do contrato é um bem imóvel, a locação recebe a designação específica de "arrendamento"; se recair sobre um bem móvel, denomina-se "aluguer" (artigo 1023.º do Código Civil).
O arrendamento pode ser de curta ou longa duração, com finalidades habitacionais ou não habitacionais (como escritórios e comércios).
2) Atualizações na Lei das Rendas em 2025
As alterações introduzidas em 2025 visam responder à escassez de habitação acessível e à gentrificação nos grandes centros urbanos. Os principais pontos são:
Congelamento parcial das rendas: imóveis com contratos antigos (anteriores a 1990) ou com inquilinos com mais de 65 anos e baixos rendimentos estão com renda congelada até 2027.
Limite de aumento anual: o coeficiente de atualização de renda, antes atrelado à inflação, agora tem teto máximo de 2% ao ano, salvo se pactuado diferentemente no contrato.
Incentivos ao arrendamento de longa duração: senhorios que firmarem contratos por mais de 5 anos têm reduções de IRS sobre as rendas recebidas.
Restrições ao despejo: o despejo por incumprimento está sujeito a prazos mais alargados e à mediação obrigatória prévia nos casos de arrendamento habitacional de longa duração.
3) Direitos e deveres das partes
3.1. Senhorio:
Garantir condições de habitabilidade do imóvel.
Cumprir o prazo de antecipação para denúncia (normalmente, 120 dias).
Não exigir caução superior a dois meses de renda.
3.2. Inquilino:
Pagar a renda pontualmente.
Zelar pela conservação do imóvel.
Informar o senhorio sobre danos ou necessidade de reparos urgentes.
4) Cuidados essenciais
Formalização por escrito: sempre formalizar o contrato por escrito, com indicação clara do valor da renda, prazo, fim do contrato e responsabilidades;
Verificar a legitimidade para arrendar: verificar se o senhorio tem a legitimidade para arrendar o imóvel (proprietário ou mandatário);
Não realizar contratos verbais ou pagamentos "por fora": o contrato deve ser por escrito e os pagamentos devem ser realizados mediante o recebimento de recibos de renda, pois a informalidade pode gerar conflitos e perda de direitos.
Registo do contrato junto a AT (Autoridade Tributária): registar o contrato junto da AT (Autoridade Tributária), essencial para efeitos fiscais e legais.
5) Exemplo prático de cláusula contratual
"Cláusula Quinta: O arrendatário compromete-se a pagar ao senhorio, até ao dia 8 de cada mês, a quantia de 800€ (oitocentos euros), a título de renda mensal, mediante transferência bancária para o IBAN indicado, recebendo o respetivo recibo eletrónico."
6) Considerações finais
Em 2025, o contrato de arrendamento urbano em Portugal exige maior atenção à legalidade e à boa-fé contratual. Tanto senhorios quanto inquilinos devem conhecer seus direitos e deveres, bem como as novas regras da Lei das Rendas, que refletem os esforços do legislador para mitigar a crise habitacional. Consultar um advogado especializado é altamente recomendável na celebração ou revisão de qualquer contrato.
Atenção: o conteúdo deste artigo tem caráter meramente informativo. Eventuais conflitos pessoais devem ser analisados, sempre, caso a caso, sendo recomendável procurar o apoio de profissionais especializados para a devida orientação.
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Autor: Marco Antonio Belmonte Molino