Compra de Imóveis por Estrangeiros: Diferenças entre Brasil e Portugal
Descobre as principais diferenças legais entre Portugal e Brasil para não residentes. Garante decisões mais seguras ao investir no mercado imobiliário internacional.
DIREITO IMOBILIÁRIO
Marco Antonio Belmonte Molino
Compra de Imóveis por Estrangeiros: Diferenças entre Brasil e Portugal
Introdução
Com o crescente interesse de estrangeiros em investir no setor imobiliário, Brasil e Portugal se destacam como destinos atrativos tanto para residência quanto para negócios. No entanto, apesar de apresentarem algumas semelhanças no processo de aquisição, os dois países adotam abordagens legais distintas. Este artigo explora as principais diferenças jurídicas para a compra de imóveis por estrangeiros em cada jurisdição.
Portugal
Em Portugal, o processo de aquisição de imóveis por estrangeiros é relativamente simples e acolhedor. O país não impõe restrições específicas quanto à nacionalidade do comprador, sendo possível adquirir propriedades independentemente de residência ou visto.
Requisitos e Procedimentos:
NIF (Número de Identificação Fiscal): obrigatório para qualquer operação imobiliária.
Conta bancária em Portugal: recomendável, especialmente para facilitar pagamentos.
Contrato-promessa de compra e venda: comum antes da escritura.
Escritura pública de compra e venda: realizada em cartório notarial.
Registro do imóvel: efetuado na Conservatória do Registo Predial.
Benefícios adicionais:
Acesso ao programa de Visto Gold (para investimentos superiores a certos valores);
Segurança jurídica e transparência registral;
Incentivos fiscais em algumas regiões (ex: territórios do interior).
Brasil
No Brasil, estrangeiros também podem adquirir imóveis, com algumas ressalvas legais, especialmente em áreas rurais, de fronteira ou consideradas estratégicas para a segurança nacional.
Requisitos e Procedimentos:
CPF (Cadastro de Pessoa Física): obrigatório para transações;
Representação legal: recomendável, especialmente para não residentes;
Contrato particular ou escritura pública: conforme o valor do imóvel;
Registro no Cartório de Registro de Imóveis: essencial para a transferência de propriedade.
Restrições específicas:
Áreas Rurais: aquisição sujeita à autorização do INCRA, com limites de extensão;
Áreas de fronteira: exigem aprovação do Conselho de Defesa Nacional;
Imóveis em áreas costeiras ou estratégicas: podem demandar trâmites adicionais.
Aspectos a considerar:
O pagamento deve ser feito em moeda nacional, via sistema bancário oficial;
A ausência de escritura e registro torna a aquisição juridicamente ineficaz;
Os cartórios não estão interligados nacionalmente, exigindo atenção redobrada.
Conclusão
Portugal apresenta um ambiente jurídico mais receptivo e simplificado para o investidor estrangeiro, com trâmites claros e proteção registral eficiente. Já o Brasil, embora permita a aquisição de imóveis por estrangeiros, impõe regras mais rigorosas em áreas sensíveis e exige maior atenção ao cumprimento formal das etapas legais. Conhecer essas nuances é essencial para uma compra segura e estratégica em ambos os países.
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